- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. PENA DE PERDIMENTO. ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DO VEÍCULO APREENDIDO E O VALOR DAS MERCADORIAS EM DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIAGENS FREQUENTES OU DE ENVOLVIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O acórdão proferido pela Corte de Origem fixou o pressuposto fático de que há notória desproporção entre o valor do veículo e o valor das mercadorias apreendidas que não foi suplantado sequer pela constatação de que o veículo estava adaptado para efetuar o transporte ilícito, já que ausente a frequência do uso do veículo para casos que tais e que o proprietário do veículo não tem histórico no envolvimento na prática de contrabando/descaminho. 3. A conclusão buscada pela recorrente enseja a revisão dos pressupostos fáticos fixados na origem o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes: AgRg no AREsp 77.420/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14.02.2012; AgRg no AREsp 11834 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 07.02.2012; AgRg no AREsp 7979 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 14.06.2011; AgRg nos EDcl no AREsp 77522 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 03.05.2012. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.330.306/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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