JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MUNICÍPIO. AUTORIDADE COATORA. CONSELHO DELIBERATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COINDICE/ICMS. PRESIDIDO POR SECRETÁRIO DE ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS E CUSTAS. 1. Ausência de omissões no acórdão recorrido que devam ser sanadas, tendo em vista que, no caso concreto, ao denegar a segurança, o Tribunal de origem, por se considerar competente, condenou o impetrante nas "custas da lei" e em honorários advocatícios. Concluiu, ainda, pela ausência de prova pré-constituída e da demonstração de direito líquido e certo. A respeito desses temas, portanto, esta Corte Superior já se encontra instrumentalizada para rever o julgado. 2. Apesar de o Coíndice/ICMS do Estado de Goiás ser presidido pelo Secretário da Fazenda, a competência para processar e julgar o presente mandado de segurança é do Juiz de 1º grau por estar-se impugnando ato do órgão estadual colegiado, não sendo possível aproveitar a prerrogativa de foro do referido secretário (art. 46, inciso VIII, alínea "o", da Constituição do Estado de Goiás), que não praticou o ato administrativo. Aplicação, mutatis mutandis, da orientação da Súmula 177/STJ: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado". 3. Recurso ordinário conhecido e provido. (RMS n. 28.597/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE - NÃO CABIMENTO - SÚMULA 266/STF -RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará não é autoridade legitimada a figurar como coatora em mandado de segurança que questiona a aplicabilidade do Decreto Estadual nº 30.542/2011, regulamentador do Protocolo ICMS nº 21/2011. 2. Não cabe mandado d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA DE TRIBUTO. ATO ATRIBUÍDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que nem o Secretário de Estado da Fazenda nem o Governador de Estado detêm legitimidade para figurar como autoridades coatoras em mandado de segurança em que se pretende evitar a prática de lançamentos fiscais, ainda que e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SECRETÁRIO DA FAZENDA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de que o Secretário de Fazenda de Estado não é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandados de segurança em que se discute a exigibilidade de tributos, não havendo falar, de outro la…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/03/2018

TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DESTA CORTE. I - Na origem houve o acolhimento do pleito mandamental para declarar a ilegalidade da Resolução nº 3.196/01, do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, que impedia o município de incluir na parcela do ICMS a que faz jus a totalidade do Valor Adicionado Fiscal gerado pela Usina Hidrelétrica de Miranda, localizada em seu território. II - O Ministério Públic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES, VINCULANDO-AS A SEUS NOMES. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RESOLUÇÃO N. 151/2012. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em cumprimento ao que foi estabelecido pelo Consel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.