- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES, VINCULANDO-AS A SEUS NOMES. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RESOLUÇÃO N. 151/2012. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em cumprimento ao que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n. 151/2012, determinou a divulgação de informações referentes à remuneração dos magistrados e servidores do Tribunal, vinculando-as aos seus nomes. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o Presidente do Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora, quando mero executor de decisão do Conselho Nacional de justiça. A respeito, dentre outros: RMS 30.561/GO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/09/2012; RMS 33.468/MS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2012; RMS 30.314/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 01/12/2011. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 43.273/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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