- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. MÉDICO. VENCIMENTO. JORNADA. DIREITO NÃO EXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Existindo fiel correspondência entre a remuneração prevista no edital do concurso, aquela prevista em lei e a efetivamente recebida pela recorrente, nada mais lhe é devido. 2. Apenas ao médico com regime de trabalho de quarenta horas - que não é o caso da recorrente - é devida a remuneração em dobro. Assim, a norma invocada pela impetrante, o art. 22, § 2º, da LC Estadual n. 323/2006, não apenas infirma o direito que disse ter, mas - e principalmente - impõe a imediata rejeição de sua pretensão, tal como o fez o Tribunal de origem, nos termos do acórdão recorrido. 3. Ainda que assim não fosse, e mesmo que o edital indicasse valores acima dos previstos em lei, não poderia a norma editalícia prevalecer sobre as disposições legais, como quer a recorrente. É que o edital, como ato administrativo normativo que é, deve se sujeitar ao ordenamento jurídico, de onde tira a sua validade. Se a disposição constante do instrumento convocatório contraria a lei, padece de vício de objeto e, portanto, é nula. Em outras palavras, não é lei que se curva ao ato administrativo, mas este é que se submete àquela. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, alínea "c" da Lei n. 4.717/1965. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.322/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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