JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUJEIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO RESPECTIVO TETO. 1. A sujeição dos servidores não efetivos ao regime geral da previdência social, tal como prevista no art. 40, § 13, da Constituição Federal, é matéria pacífica na jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Não obstante o quanto alegado pelo recorrente, as provas nos autos não validam o direito que disse ter porque não é a norma constitucional que se curva ao ato administrativo, mas este é que se submete ao ordenamento jurídico, sob pena de nulidade. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, alínea "c" da Lei n. 4.717/1965. 3. Ainda que o ato de aposentação tenha, em tese, assegurado proventos integrais, não poderia, validamente, prevalecer sobre os ditames da legislação que o autoriza, por isso que se revelou acertada sua revisão. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 31.986/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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