JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRECEDENTES. 1. Encerrada a instrução criminal, não há espaço para se aventar excesso de prazo (Súmula 52 deste Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento, com a determinação que o Juízo processante implemente celeridade ao julgamento da ação penal. (RHC n. 35.907/SE, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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