- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MISTA. PARTE NÃO ADMITE. OUTRA PARTE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. CONHECIMENTO EM PARTE DO AGRAVO REGIMENTAL E SEU DESPROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1 º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, contra a parte da decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (ARE) e não agravo regimental. 2.A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AgRg no RE no AgRg no REsp n. 1.849.115/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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