- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. ÁREA REGISTRADA. ÁREA MEDIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Apesar de devidamente provocada, a Corte de origem não apreciou, de forma clara e objetiva, a questão envolvendo a divergência entre a área registrada e a área medida, capaz de produz reflexo relevante ao deslinde final da controvérsia. 2. O acórdão manteve a indenização no valor global fixada pela sentença de piso a partir do laudo pericial. Contudo, não foi consignado de forma clara e precisa qual a área - se a registrada em cartório ou a medida pela autarquia - foi adotada como parâmetro de fixação. 3. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a omissão referente à determinação da área utilizada como parâmetro para fixação da indenização. Prejudicada as demais questões. 4. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.317.361/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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