- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. Trata-se o presente recurso em habeas corpus de mera reiteração de pedido, uma vez que há identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação ao HC 171.490/MS, da relatoria do Ministro Gilson Dipp, já decidido por esta Quinta Turma em 17.4.2012. Diante da ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 28.337/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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