JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OCORRÊNCIA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Caracterizada no presente habeas corpus a mera reiteração de pedido, uma vez que há identidade de partes, fundamento e objeto com o HC n.º 117.120/PE, já julgado por este Superior Tribunal, de imposição o seu reconhecimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 118.447/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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