- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Precedentes. - Muito embora não ser cabível o presente habeas corpus, foram analisadas as alegações de existência de constrangimento ilegal, em respeito a princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, não tendo sido verificada qualquer ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. - Inexiste flagrante constrangimento que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, pois é entendimento desta Quinta Turma de que não tem direito de apelar em liberdade o condenado que respondeu a todo o processo preso, notadamente quando não houve qualquer modificação no contexto fático que justificasse a concessão da liberdade ao sentenciado. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 265.726/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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