JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCORDÂNCIA COM DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal. - O presente caso não se enquadra na exceção reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na QO RE 593.727/MG, que permite a atuação dos órgãos locais do Ministério Público perante os Tribunais Superiores nas hipóteses de figurarem em um dos pólos de ações originárias. - O Ministério Público Federal - detentor da legitimidade recursal perante esta Corte Superior - expressou concordância com o conteúdo da decisão agravada e, consequentemente, ausência de interesse em dela recorrer. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.277.196/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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