Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 13/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCORDÂNCIA COM DECISÃO AGRAVADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Consoante entendimento reiterado e pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para oficiar perante os Tribunais Superiores, atribuição exclusiva do Ministério Público Federal. - O pr…