JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para atuar perante os Tribunais Superiores, atividade restrita ao Ministério Público Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.157.282/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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