- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. TESE DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio encontra-se amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Impossível o exame do constrangimento alegado, pois ausente cópia integral do acórdão impugnado, sendo firme o entendimento de que o writ deve vir acompanhado com todos os documentos necessários à imediata comprovação das alegações nele trazidas, sob pena de não conhecimento da ordem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 189.540/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.