- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA GERAL. POSSIBILIDADE NOS CRIMES SOCIETÁRIOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio encontra-se amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. - In casu, não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade manifesta apta a justificar o trancamento antecipado da ação penal, que é medida excepcional, somente admitida nos casos em que ficar evidenciada a total ausência de provas sobre autoria e materialidade, a atipicidade da conduta, ou a ocorrência de uma causa de extinção da punibilidade. - A denúncia encontra-se em conformidade com o disposto no art. 41 do CPP, tendo em vista que as condutas criminosas atribuídas aos pacientes está suficientemente descrita, de forma apta a viabilizar o exercício do direito à ampla defesa. - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, nos crimes societários, não se exige a descrição individualizada da participação de cada acusado no evento delitivo, bastando a narrativa do fato e a indicação da suposta participação dos denunciados, para que se assegure seu direito à ampla defesa. Nessas hipóteses, é possível o oferecimento de denúncia geral, atribuindo a todos os denunciados a autoria pelo fato considerado criminoso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 198.779/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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