- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HABEAS CORPUS N.º 23.551/SC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Improcede a alegação de prejuízo ao devido processo legal ou à ampla defesa quando reconhecida como prejudicada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, deduzida nas razões do recurso especial, por ser mera reiteração de pedido efetuado no âmbito do habeas corpus 23.551/SC, uma vez que, impetrado pelo próprio Agravante, foi regularmente processado e julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.303.741/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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