- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na ausência de argumento apto a afastar o entendimento de que a tese esposada no presente habeas corpus - denúncia embasada em prova ilícita, obtida em procedimento administrativo fiscal anulado - consubstancia-se em mera reiteração de pedido, deve ser a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 2. Embora tratem os presente autos de ação penal diversa, pois renovada após a constituição definitiva do débito tributário, a presente ordem de habeas corpus possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC n.º 17401/RJ, onde este Superior Tribunal de Justiça concluiu que a ação penal teve início em fiscalização tributária regularmente instaurada pelo Receita Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 186.187/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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