- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUESTÃO PACIFICADA NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O porte ilegal de munição subsume-se ao tipo descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a comprovação de sua potencialidade lesiva, tampouco a apreensão da respectiva arma de fogo. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 225.114/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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