Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NEGO PROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento foi interposto diretamente perante esta Corte quando deveria ter sido dirigido à presidência do Tribunal de origem, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, não há possibilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade,pois no caso em tela, configura…