JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE ERRO GROSSEIRO A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.334.194/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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