JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de recurso de revista, como ocorreu na espécie, para hipótese na qual o apelo cabível é o recurso especial, configurando óbice intransponível à aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no Ag 976.014/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJe 15/9/2008; AgRg no REsp 1.125.176/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 9/11/2009; AgRg no Ag 1.300.347/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/9/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.357/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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