JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Não se aplica à espécie o princípio da fungibilidade, em função da existência de erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento em detrimento de agravo regimental, de modo que não há como se conhecer do presente recurso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag no REsp n. 1.131.769/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 13/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 522 E SEGUINTES DO CPC CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO QUE, ADEMAIS, SERIA MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da fungibilidade pressupõ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça são as dos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC. 2. Constitui erro grosseiro manejar agravo de instrumento em face de decisão monocrática proferida por relator que, fundamentado no art.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/11/2011

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática que, nos termos do artigo 557, caput, do C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Na forma dos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. Não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTAMENTO. 1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra acórdão de órgão colegiado desta Corte. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo, por isso, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.17…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.