Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, CPC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. INCAPACIDADE TOTAL. LAUDO DO INSS. PROVA NÃO ABSOLUTA. PERÍCIA MÉDICA CONSIDERADA ESSENCIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2. Elidir as conclusões do aresto impugnado de que os documentos trazi…