- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REVISÃO DOS ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que negou seguimento ao recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a incidência da Súmula 182/STJ. 3. O acórdão recorrido afastou a suspensão do processo a partir do elementos fático-probatórios dos autos, insusceptíveis de serem revistos no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), mesmo óbice que incide em relação ao pedido de revisão dos alimentos, porque pressupõe necessariamente a análise dos requisitos relativos à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 4. A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas demais provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido. 5. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.344.460/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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