- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO. ANÁLISE DE PROVA. 7/STJ. 1. A cobrança da tarifa é legítima se houver a prestação de qualquer serviço de esgotamento sanitário, não sendo necessária a realização do ciclo completo, a teor do Resp 1339313/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a autarquia não disponibiliza à agravada qualquer etapa do serviço de esgotamento sanitário. 3. A análise do contexto fático probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 194.942/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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