- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. AVERIGUAÇÃO A RESPEITO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO À PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A cobrança de tarifa de esgoto é legítima se houver a prestação de qualquer serviço de esgotamento sanitário, não sendo necessária a realização do ciclo completo, conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que não restou demonstrado nos autos que o agravante presta ao consumidor qualquer uma das etapas do referido serviço, demanda a análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 305.183/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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