JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A leitura dos autos revela que o agravante não afastou o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, qual seja: a incidência da Súmula 284/STF. 2. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 327.010/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo interposto com base no art. 544 do CPC em que a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 615.251/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de combate ao fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial justifica a incidência da Súmula 182/STJ. In casu, nota-se a ausência de impugnação ao argumento de que "as razões do inconformismo revelam-se dissociadas dos fundamentos do ato judicial impugnado." 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.346.645/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgad…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 31/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada rejeitou os embargos por não haver divergência entre um acórdão que deixa de analisar o mérito, invocando-se a Súmula 284/STF, e outros em que não houve essa deficiência. O fundamento específico não foi impugnado, antes e agora. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Súmula 182/STJ. 3. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que impediu o seguimento do recurso especial. 2. O fundamento inatacado mantém hígida a decisão que não admitiu o recurso especial. Aplicação por analogia da Súmula 182/STJ. 3. Hip…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182 do STJ). 1. O agravo regimental invocou a incidência da Súmula n. 126/STJ. Ora, muito embora saiba-se que a existência de óbice de admissibilidade é prejudicial ao julgamento de mérito do próprio recurso especial, em sede de agravo regimental devem ser abordados todos os fundamentos suficientes, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.