Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo interposto com base no art. 544 do CPC em que a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 615.251/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda …