- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182 do STJ). 1. O agravo regimental invocou a incidência da Súmula n. 126/STJ. Ora, muito embora saiba-se que a existência de óbice de admissibilidade é prejudicial ao julgamento de mérito do próprio recurso especial, em sede de agravo regimental devem ser abordados todos os fundamentos suficientes, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." A omissão quanto à admissibilidade, se efetivamente ocorrida, deveria ter sido invocada em sede de embargos de declaração, próprios para essa finalidade. 2. Outro ponto de relevo é que a afirmação genérica feita pelo acórdão proferido pela Corte de Origem no sentido de que "Não há, portanto, a violação aos artigos 5º, LIV e LV,da CF" (devido processo legal) não é suficiente para trazer ao acórdão fundamento constitucional autônomo para ensejar a aplicação da Súmula n .126/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.318.364/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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