Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração foi protocolizada fora do prazo legal de 2 (dois) dias estabelecido pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo, pois, intempestivo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 8.761/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)