JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. Prescrição da pretensão punitiva superveniente reconhecida de ofício. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 64.580/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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