- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PORTARIA MARE 2.179/98. AUSÊNCIA OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos artigos 458, II e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, segundo a qual não ficou evidenciada a existência de erros materiais apresentados pela Contadoria Judicial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 215.737/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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