JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. TESE CONTRÁRIA AO DO RECORRENTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PORTARIA MARE 2.179/98. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. INTEGRALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. A corte de origem se manifestou de forma clara e harmônica acerca da ausência de desrespeito à coisa julgada e à regra relativa ao ônus da prova em sede de embargos do devedor, bem como sobre a eventual possibilidade de limitar-se temporalmente os reajuste decorrentes das ascensões dos agravantes. 2. Esta Corte é pacífica no sentido de que não há violação do artigo 535 do CPC quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas não se adota a tese do embargante. Precedentes. 3. Uma vez consignado no acórdão recorrido que a agravada demonstrou que o percentual de 28,86% foi efetivamente integralizado, para alcançar conclusão diversa, a fim de se reputar incorretos os cálculos apresentados pela executada, ausente comprovação da efetiva implantação do reajuste de 28,86%, bem como eventual afronta à coisa julgada em decorrência da aplicação da Portaria MARE 2.179/98, ter-se-ia que reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em tema de recurso especial, a teor da Súmula 07 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.810/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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