- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. CEF. CONTRATO DE SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO DE PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As normas invocadas no recurso especial não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declaratórios. Ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ, segundo a qual é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." 2. A modificação do entendimento da Corte de origem acerca do termo inicial da prescrição e da cobertura dos vícios inerentes à construção demandaria, no caso em exame, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra obstáculo na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 979.613/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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