- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Aplicação da Súmula 289/STJ: "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Entendimento ratificado pela Segunda Seção desta Corte em sede de recurso especial repetitivo, no julgamento do REsp 1.183.474/DF. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Estando a apontada divergência jurisprudencial fundada na interpretação divergente referente a artigo de lei não prequestionado, não é possível o conhecimento do apelo com base no dissídio. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.162.355/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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