- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DA MONITÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviabilidade de se examinar questão não cogitada por ocasião da interposição do recurso especial, sendo vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental. 2. A exegese de cláusula contratual e a análise do acervo fático-probatório dos autos é vedada na instância especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.139.933/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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