- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Pretensão voltada a caracterização de má-fé por parte do paciente. Circunstâncias que revelam a boa fé do de cujus, quando se valeu dos serviços hospitalares da recorrente. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ausência de prequestionamento em relação ao art. 188 do CC, porquanto não teve o competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 285.693/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
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