JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 14/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigma, o que não foi observado na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.164.110/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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