- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/03/2021, p. 23/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. CAUSA DE AUMENTO ANTERIORMENTE PREVISTA. INOCORRÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a decisão proferida pela sentença e mantida no acórdão da ação primária já condenava o réu à causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, não se caracteriza portanto, a reformatio in pejus. 2. Mantida a pena fixada e considerando expressa previsão legal contida no art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, não há que se falar em fixação de regime para cumprimento da pena inicial diverso do fechado. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 610.108/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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