- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AUMENTO NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO. MUDANÇA. QUANTUM DE PENA. INALTERADO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora ocorrida alteração na fundamentação da pena diante da migração das razões para cabimento da agravante de reincidência para a circunstância judicial dos maus antecedentes, a situação do réu não sofreu qualquer alteração, tendo a pena privativa de liberdade permanecido a mesma. Inocorreu, portanto, a reformatio in pejus. Precedentes. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 617.607/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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