- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N.º 7.420/2010. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE ANTES DO PERÍODO ESTABELECIDO NO ART. 4.º DO ALUDIDO DECRETO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção dos benefícios da progressão de regime, não o faz para fins de concessão dos benefícios do livramento condicional e da comutação da pena, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para afastar a interrupção pela falta grave cometida fora do período estabelecido no Decreto n.º 7.420/2010 e determinar que o Juízo das Execuções Criminais analise os demais requisitos legais para a concessão de comutação de penas. (HC n. 266.280/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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