- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/12/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM INFRAÇÃO ANÁLOGA AO TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO II, C.C. ARTS. 100 E 113 DO ECA. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que o Paciente foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Isto porque trazia consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, 22,74g (vinte e duas gramas e setenta e quatro decigramas) de maconha acondicionadas em 15 porções e 4,15g (quatro gramas e quinze decigrama) de crack acondicionadas em 14 porções. 2. É cabível aplicar internação ao menor que reitera na prática atos infracionais e reincide no cometimento de infração equivalente ao crime de tráfico de grande quantidade de drogas, de modo a demonstrar que é essa a única medida socieducativa adequada à sua ressocialização. Aplicação do art. 122, inciso II, c.c. arts. 100 e 113, todos do ECA. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 268.443/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/12/2013.)
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