- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE EFEITOS CONCRETOS. 1. O presente mandado de segurança não se volta contra lei em tese, mas contra ato concreto praticado pela autoridade apontada coatora, consubstanciado na negativa de pagamento da integralidade das horas extras efetivamente trabalhadas e do trabalho noturno desempenhado pelo militar estadual (indenização de estímulo operacional). Trata-se, portanto, de providência judicial contra ato concreto. 2. Ademais, no caso, a norma impugnada constitui mero fundamento do pedido, e não seu objeto, havendo, portanto, indicação de situação individual e concreta a ser tutelada, o que autoriza a sua impugnação pela via do mandado de segurança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 24.844/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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