- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A exasperação da pena-base se deu nos termos dos arts. 59 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006, restando plenamente justificada a exasperação em 6 meses, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes - 5 e 15 anos - as circunstâncias desfavoráveis do crime e, em especial, a quantidade e a natureza da droga apreendida de entorpecente - (25 pedras de crack), que demonstra o alto grau de reprovabilidade da conduta. - A Corte de origem, após a análise do conjunto probatório concluiu que os agravantes se dedicavam à atividades criminosas, circunstância que afasta a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º da Lei n. 11.343/2006, cabendo ressaltar que rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 87.080/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.