- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 30/08/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO. VIOLÊNCIA EFETIVA E AMEAÇA DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. - A segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstrada a existência de provas da materialidade delitiva e de indícios seguros da autoria do crime, bem como ressaltada, a partir dos dados extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, revelada pela forma como foi praticado o crime, no qual houve o emprego de efetiva violência física contra a vítima, acrescida a ameaças de morte, circunstâncias que denotam a periculosidade social do acusado e justificam a imposição da custódia cautelar para garantia da ordem pública. - Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 249.050/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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