JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NA FORMA TENTADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. TESE DE NULIDADE DA PRISÃO PRÉ-CAUTELAR SUPERADA. MODUS OPERANDI DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NA QUAL NÃO SE FORMULOU PEDIDO DE LIBERDADE À LUZ DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DESSA MATÉRIA POR PARTE DESTA CORTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual vício na prisão pré-cautelar é desinfluente para a validade posterior da custódia preventiva decretada com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, caso os elementos de materialidade que justificam o decreto prisional sejam independentes da conjuntura em que se deu o flagrante. 2. É certo que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento proferido em 02/03/2021 no HC n. 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, reconheceu a falta de consentimento válido para o ingresso no domicílio do paciente naqueles autos e o absolveu. A orientação fixada nesse referido leading case não se aplica ao caso, todavia. A questão da ilicitude das provas refere-se ao mérito do Processo-crime, que deve ser devidamente debatida durante a instrução e, na espécie, não se confunde com o reconhecimento da configuração, ou não, dos requisitos para a decretação da prisão processual. 3. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva dependem da demonstração categórica de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 4. Ao avaliar-se o modus operandi do delito (em que o Agravante atirou diversas vezes, em via pública movimentada, e atingiu seis pessoas dele desconhecidas, que não tinham vínculo com a relação de desafeto entre ele e o terceiro que pretendia alvejar), constata-se a gravidade concreta da conduta, a especial reprovabilidade do delito e a periculosidade do Segregado - circunstâncias em que o Superior Tribunal de Justiça considera válida a prisão processual, notadamente para acautelar a ordem pública. Outrossim, no caso, a ciência da conduta criminosa pelos agentes policiais é anterior aos fatos que dão suporte à alegação defensiva de que o flagrante é nulo - ou seja, as questões são independentes. 5. No acórdão de segundo grau não foi relatado que na inicial do habeas corpus, na origem, ventilou-se a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça para justificar a soltura do Agravante, motivo pelo qual esta Corte não pode analisar o pedido nessa parte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 647.030/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE RELATIVA À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DESTA CORTE NO HC N. 472.260/SP. CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROV…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/03/2021

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONTEMPORANEIDADE. PRESENÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO DECRETO E RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/04/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS. 3. CONVERSÃO DO FLAGRANTE. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DA AUDIÊNCIA SUPERADA. 4. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 5. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE REINCIDENTE. 6. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REVALIDAÇÃO DA PRISÃO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. CUSTÓDIA MANTIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi, pois praticaram um homicídio tentado e comunhão de intenções e …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES), HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E OBSERVÂNCIA À SITUAÇÃO DE PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE DELICADO. ANÁLISE INVIÁV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.