- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 27/08/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que não se configura relação de trato sucessivo o ato jurídico, de efeitos concretos, que suprime vantagem recebida por servidor público, sendo aplicável, portanto, no caso, a prescrição do fundo de direito, caso a demanda extrapole o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 738.437/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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