JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EM INFORMAÇÃO PROCESSUAL DISPONÍVEL NA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que as informações processuais disponíveis na internet, não substituem os meios formais de publicação e intimação dos atos processuais. Desse modo, eventuais omissões ou equívocos ocorridos nesses andamentos não justificam a devolução do prazo recursal. 2. Ademais, consta dos autos que a UNIÃO foi regularmente intimada, havendo omissão somente quanto ao lançamento, na internet, da data da juntada do mandado de intimação devidamente cumprido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.104.783/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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