JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 28, III, DA LEI Nº 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ÓBITO DE UMA DAS PARTES NO CURSO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO ART. 265, I, DO CPC. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica. Aplica-se, assim, o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes do STJ. 2. De outro lado, verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre a matéria pertinente ao art. 28, III, da Lei nº 8.906/94, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração. 3. A fundamentação deficiente do apelo especial no tocante à alegada violação ao art. 535 do CPC não permitiu que se aferisse a existência de omissão sobre a matéria versada no art. 28, III, da Lei nº 8.906/94, mostrando-se inafastável a incidência da Súmula 211/STJ. 4. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a inobservância do art. 265, I, do CPC , que determina a suspensão do processo a partir da morte de uma das partes, gera somente a nulidade relativa dos atos praticados desde essa data, sendo válidos aqueles praticados sem prejuízo dos interessados. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.665/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MORTE DE QUALQUER DAS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, I, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. 1. A falta de observância da suspensão do processo em razão de morte de qualquer das partes, na forma do art. 265, I, do CPC, enseja nulidade relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos interessados. Hipótese em que a prolação de decisão denegatória de provimento do recurso especial após o óbito não …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 21/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 265, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explíc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/02/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. INFORMAÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535). 2. Eventual inobservância da regra do artigo 265, I, do CPC, ao determinar a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INFORMAÇÃO DE FALECIMENTO DA PARTE RECORRIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 535 do Código de Processo Civil, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prosp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/04/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FALECIMENTO DE RECORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. - O art. 265, I do CPC encontra limites na disciplina de nulidade de atos processuais e deve ser coibida a manobra processual, com visão torta e fragmentada do ordenamento jurídico pátrio, que desprestigia o senso comum e a distribuição de Justiça. Outrossim, não há nulidade sem prejuízo. Precedentes. - Agravo nos embargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.