JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
18/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2021, p. 18/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA CONSTRUTIVA DA PEÇA. CORREÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por incidência da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."). 2. O saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.415.499/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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