- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, RECONHECIDA A ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. Recurso da entidade de previdência privada. Violação do artigo 535 do CPC configurada no caso concreto. Acórdão estadual que, malgrado a oposição de embargos de declaração pelo participante/assistido do plano de previdência privada, não analisou a suscitada nulidade da alteração unilateral do contrato pelo fundo de pensão, à luz do disposto no artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor. Tema autônomo que constitui pressuposto lógico à definição da norma regulamentar aplicável para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário complementar. 2. Recurso do participante/assistido. Decisão agravada favorável à parte. Ausência de interesse recursal. 3. Agravo regimental do fundo de pensão desprovido. Reclamo do autor não conhecido. (AgRg no AREsp n. 165.067/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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