JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, RECONHECIDA A ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. Recurso da entidade de previdência privada. Violação do artigo 535 do CPC configurada no caso concreto. Acórdão estadual que, malgrado a oposição de embargos de declaração pelo participante/assistido do plano de previdência privada, não analisou a suscitada nulidade da alteração unilateral do contrato pelo fundo de pensão, à luz do disposto no artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor. Tema autônomo que constitui pressuposto lógico à definição da norma regulamentar aplicável para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário complementar. 2. Recurso do participante/assistido. Decisão agravada favorável à parte. Ausência de interesse recursal. 3. Agravo regimental do fundo de pensão desprovido. Reclamo do autor não conhecido. (AgRg no AREsp n. 165.067/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO ASSISTIDO. 1. Tese de afronta ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Conteúdo normativo do dispositivo que deixou de ser enfrentado nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento a impedir a admissão do recurso especial. Súmulas 282 e 356/STF. 2. Pretensão voltada ao reconhecimento d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS PELAS PARTES LITIGANTES NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O exame das questões suscitadas na lide em sentido contrário ao pretendido por uma das partes litigantes, não eiva o acórdão do vício de omissão prev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. 1. Ofende o art. 535 do CPC acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina as alegações, feitas desde a contestação, a respeito da interpretação da legislação específica de regência das entidades de previdência privada, matéria essencial para o exame do direito pleiteado na inicial. 2. Agravo regimental a que se …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CDC. SÚMULA 321/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.