- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 18/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2021, p. 18/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DÚVIDA ACERCA DO DOMÍNIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM VISTA AO RECONHECIMENTO DE OCUPAÇÃO INDÍGENA DA ÁREA E NULIDADE DOS TÍTULOS. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DO PREÇO. NECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568/STJ. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste nulidade pelo julgamento monocrático que aplica a jurisprudência dominante do STJ, nos termos da Súmula 568/STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema."). Ademais, eventual nulidade fica superada pela submissão do feito ao Colegiado. 2. Não há que se falar em perda de objeto pela anterior suspensão fundada em motivos diversos, nem pela extinção da execução revertida supervenientemente. 3. A pendência de solução do domínio da área, por força de ação civil pública com vista ao reconhecimento da ocupação tradicionalmente indígena da área, impede o levantamento do preço fixado na ação expropriatória, enquanto não resolvida a titularidade na ação própria, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.643.221/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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