- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO DE IMÓVEL RURAL DAQUELES PASSÍVEIS DE DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação ordinária por intermédio da qual objetiva a parte autora provimento jurisdicional no sentido de determinar a exclusão de sua propriedade rural do rol daquelas destinadas à futura desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 2. Pretensão reconhecida administrativamente, a ensejar a perda de objeto da demanda, controvertendo-se as partes apenas quanto ao pagamento de honorários advocatícios. Inexistência de interesse público a justificar a intervenção do parquet. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, segundo o princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda deve arcar com os ônus da sucumbência. 4. Impossibilidade de análise da alegação de que já não havia interesse processual desde a propositura da ação, por depender do reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 247.522/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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